A TV Brasil publicou, em seu canal no Youtube, uma reportagem esclarecendo as diferenças entre as cooperativas de proteção veicular e os seguros tradicionais. Na publicação, os jornalistas esclareceram que o que é oferecido não é igual ao serviço oferecido por seguradoras que são devidamente fiscalizadas e autorizadas pela SUSEP.
A publicação contou a história de Fábio, que teve o carro danificado em uma batida. A motorista responsável pelo acidente possuía um contrato com uma associação de proteção veicular, que não autorizou que os reparos fossem feitos em seu carro. “Meu carro continua sem conserto, continua com os danos, e eu acionei um advogado que está entrando com uma ação”, disse Fábio.
Desde 2015, de acordo com a TV Brasil, já se acumulam mais de 350 ações cíveis públicas contra as associações. No caso de seguros automotivos, apenas empresas sociedades anônimas, que têm regulamentação específica e são autorizadas pela Susep, podem oferecer o serviço. A proteção veicular se trata de uma organização sem fins lucrativos, onde há rateio dos prejuízos e não possui regulamentação da Susep. Ou seja, como o contratante é um associado, a proteção dele pelo Código de Defesa do Consumidor é um assunto controverso.
“O consumidor que se sentir lesado, principalmente pela falta de informação de que não se trata de um seguro, pode procurar o PROCON, ele deve fazer uma denuncia para que ele possa receber o valor que foi coletado”, pontuou Renata Reis, porta-voz do Procon SP.